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2º Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Letras
Manaus - Amazonas
Em nosso site você encontrará informações úteis sobre Registro de Imóveis e Protesto de Letras.
Tabelião/Registrador: David Gomes David 
Substituta Legal: Ana Paula Mota da Silva
CNS 004150
Protesto de Títulos acesse: https://meet.google.com/fsz-atcr-kux
Registro de Imóveis acesse: meet.google.com/wag-ztno-geh

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Prezado(a) Cliente,
 
Informamos que determinados atos estão sujeitos a isenções e/ou gratuidade de emolumentos, conforme previsto na legislação vigente. Essa isenção pode se aplicar em casos específicos, como:
1. Atos vinculados à gratuidade de justiça, devidamente reconhecida por decisão judicial, na forma do art. 11 inciso III da Lei nº 2.751/2002.
2. O primeiro registro de direito real constituído em favor de beneficiário de regularização fundiária de interesse social em áreas urbanas e em áreas rurais de agricultura familiar, na forma do art. 290-A, inciso I da Lei nº 6.015/73.
3. A primeira averbação de construção residencial de até 70 m² (setenta metros quadrados) de edificação em áreas urbanas objeto de regularização fundiária de interesse social, na forma do art. 290-A, inciso II da Lei nº 6.015/73.
4. O registro de título de legitimação de posse, concedido pelo poder público, e de sua conversão em propriedade, na forma do art. 290-A, inciso III da Lei nº 6.015/73.
5. Inclusão do CEP na matrícula, na forma do art. Art. 440-AV do Provimento nº 149/2023-CNJ.
6. Os atos registrais relacionados à Reurb-S, na forma do art. 13 da Lei nº 13.465/2017.
7. O IEPTB disponibiliza gratuitamente consulta de protesto para toda a população no site https://www.pesquisaprotesto.com.br/
          LEI N.º 5.664, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021
DISPÕE sobre a possibilidade do uso de cartões de débito e crédito como meio de pagamento nos Cartórios Extrajudiciais do Estado do Amazonas.
 
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